Quais são os riscos trabalhistas para condomínios?
Assim como em qualquer outro lugar que tem vínculos empregatícios, os condomínios também precisam se atentar quanto aos riscos trabalhistas. Pois, caso contrário, isso poderá gerar uma série de problemas, incluindo processos, multas, entre outros.
Sendo assim, caso tenha ficado curioso para saber quais são os principais riscos, continue lendo esse conteúdo!
Quais são os riscos trabalhistas para condomínios?
Assim como em qualquer outro lugar que tem vínculos empregatícios, os condomínios também precisam se atentar quanto aos riscos trabalhistas. Pois, caso contrário, isso poderá gerar uma série de problemas, incluindo processos, multas, entre outros.
Sendo assim, caso tenha ficado curioso para saber quais são os principais riscos, continue lendo esse conteúdo!
Hoje em dia, é muito comum encontrar diversos funcionários de condomínios. Os serviços deles são essenciais para que assim o local se torne mais seguro e bem cuidado.
No entanto, antes de contratar, é essencial que o síndico observe com atenção as leis trabalhistas, para cumprir com todas essas exigências. Porque, caso contrário, isso poderá resultar em vários problemas para o local.
Portanto, veja logo a seguir quais são os cuidados que um condomínio deve tomar para evitar os riscos trabalhistas!
Redação do contrato de trabalho
O primeiro ponto para atentar-se é em relação ao contrato de trabalho. É importante que o contrato seja claro e objetivo no que diz respeito aos deveres e direitos do empregado. Assim não haverão pontas soltas que podem causar algum problema eventual.
Contrate um advogado para redigir esse contrato e evitar que ocorra possíveis erros. Outro ponto que deve ser considerado é o contrato de experiência, que nesse caso deverá ter um prazo de 90 dias no máximo e só uma renovação para observar o trabalho desse empregado.
Contratação de mão de obra
Antes de contratar alguém, o síndico também precisa estar atento em relação as diferentes formas que existem para a contratação, de acordo com o tipo. Desse modo, também há diferentes regras para cada uma delas, como por exemplo:
- Funcionário próprio: o condomínio torna-se o único responsável sobre todas as questões burocráticas dele, incluindo contratação, demissão, análise de desempenho, etc;
- Funcionário terceirizado: nesse caso, o condomínio é responsável por contratar uma prestadora se serviços. Que por sua vez, aloca os seus empregados para realizar os serviços, quando é preciso;
- Funcionário de cooperativa: na área jurídica, essa é considerada como a prática menos segura. Isso porque, nesse caso, o contrato é feito sem quaisquer vínculos empregatícios.
Jornada de trabalho
No entanto, em certos casos, essa jornada pode ocorrer de uma maneira diferente. Além disso, o condomínio também poderá dividi-la em várias escalas.
Gerir bem as tarefas dos funcionários
Para evitar que muitas atividades se acumulem e se torne um crime, caso não seja acordado, é essencial fazer uma gestão das funções de cada um dos empregados. Vale lembrar que um funcionário não pode fazer uma função que não esteja presente em seu contrato.
Para manter tudo organizado, o condomínio precisa ter uma planilha onde consta todos os membros de sua equipe, quais são as suas respectivas funções e regimes de trabalho. Desse modo, é possível realizar uma melhor gestão de tarefas.
Controle por ponto é necessário para evitar riscos trabalhistas
E, por último, o controle por ponto é um modo do condomínio saber quando o empregado está trabalhando, se está chegando no horário certo, fazendo o seu horário, entre outros. Basta exigir que todos eles “batam ponto”, para assim evitar correr riscos trabalhistas.
Conclusão
Em suma, para evitar correr alguns riscos trabalhistas, o condomínio deve ficar atento em relação aos pontos listados nesse conteúdo. Caso contrário, isso poderá gerar diversos problemas para o lugar.
Por fim, gostou do conteúdo? Ainda possui alguma dúvida em relação? Deixe um comentário!