O PROTESTO DE TÍTULOS E SUA EFICÁCIA AO CONDOMÍNIO

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O PROTESTO DE TÍTULOS E SUA EFICÁCIA AO CONDOMÍNIO 

Um dos maiores desafios ao gestor de condomínios situa-se na arrecadação das cotas condominiais. Entendida como a obrigação por excelência dos condôminos, vê-se nas parcelas devidas a principal fonte de receitas para administração das áreas comuns – e a consequente valorização das áreas privativas. 

É, portanto, a comunidade beneficiada com o devido pagamento – bem como será prejudicada na ocorrência do inadimplemento de quem quer que seja. 

A partir desse contexto, verifica-se que o direito condominial oferece diversas ferramentas aptas a proteger o crédito contra os devedores inadimplentes de um condomínio. Cada uma à sua própria maneira, as ferramentas que o condomínio tem a disposição podem, se forem bem manejadas, oferecer saídas a fluxos de caixa interrompidos. 

Assim se enxerga a figura do protesto de títulos. 

De acordo com a legislação, o protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e documentos que demonstrem a existência de uma determinada dívida. De tal modo, através dos serviços realizados no Tabelionato de Protesto de Títulos, é possível ao credor inscrever o crédito em questão, para cobranças extrajudiciais. 

A partir do efetivo protesto, o devedor toma conhecimento inequívoco da existência da dívida através de intimação para pagamento. Caso não ocorra o pagamento no prazo elencado, os dados do devedor serão encaminhados ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), que negativará o crédito na praça. 

Além de tal sistemática, ainda se vê no protesto de títulos uma importante função: interromper a prescrição. De acordo com a lei, os prazos de prescrição são interrompidos, dentre outras hipóteses, a partir do protesto com efetiva citação. De tal sorte, ainda que o crédito seja antigo, é possível, posteriormente, efetivar a sua cobrança judicial em caso de insucesso no ambiente cartorário. 

De tal sorte, vê-se que é uma ferramenta que goza de importância relevante aos credores. 

É possível perceber, portanto, que o(a) síndico(a) tem no protesto de títulos uma ferramenta para além das execuções condominiais, que pode auxiliar na condução da inadimplência de seus condôminos devedores de modo mais célere e até econômico, em determinados contextos. Com tamanha eficácia, deve os(as) síndicos observarem a figura dos protestos de modo estratégico, com vistas a favorecer o condomínio como um todo. 

 

Tiago Almeida Alves é colunista do Empresta Condo, advogado formado pela UFBA, pós-graduado em Direito Imobiliário, Urbanístico, Registral e Notarial pela UNISC-RS, membro da Comissão de Condomínio do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), e atualmente cursa o MBA em Gestão de Escritórios de Advocacia e Departamentos Jurídicos na Baiana Business School (Faculdade Baiana de Direito). Contato: tiagoalmeidaalves.adv@gmail.com 

 

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