OS PILARES DO(A) SÍNDICO(A): Órgãos Auxiliares do Condomínio
A vida em comunidade exige uma gestão organizada e eficiente para sua boa manutenção. Nesse ponto, é muito válido considerar o esforço de diversos condomínios em promoverem a profissionalização de seus síndicos, seja através de capacitação de seus moradores, ou pela contratação de profissionais especializados.
Existem, entretanto, outros órgãos dentro do condomínio que em muito podem colaborar para a gestão do síndico, inclusive através dos moradores, o que acaba por fortalecer ainda mais o imóvel conjunto.
Antes de indicar os órgãos, vale dizer vantagens dos moradores na gestão:
- Valorização do condomínio: Com apoio de outros moradores na gestão, a tendência é que o condomínio tenha uma estratégia mais elaborada na construção de valor.
- Redução de custos: Diversas horas de consultoria especializadas podem ser reduzidas ao se ter membros afinados com a gestão que entendem bem a realidade do condomínio, para incrementar melhorias.
- Ética e responsabilidade: a participação comunitária na gestão em muito ajudará na condução de uma gestão ética, responsável e com menores índices de corrupção interna.
Vistas as vantagens, pode-se falar de alguns pilares relevantes para auxiliar o síndico:
- o sub-síndico. Embora não obrigatório, o cargo de sub-síndico demonstra a natureza auxiliar na condução dos trabalhos de gestão condominial, podendo inclusive substituir o síndico em eventuais ausências, como férias, afastamentos de saúde ou substituições de última hora. Na prática, ter uma figura que passa pelos mesmos dilemas e está na gestão auxilia o síndico na tomada de sua decisão.
- Conselho de Administração: disposto na Lei de Condomínios e Incorporações, esse conselho pode ser instaurado com três condôminos eleitos, cuja função é de assessorar o síndico na solução dos problemas comunitários.
- Conselho Fiscal: disposto no Código Civil, esse conselho pode ser instaurado com três condôminos eleitos, cuja função é de dar parecer a respeito das contas do síndico.
- o síndico pode transferir as funções administrativas ou os poderes de representação a outro ente através da aprovação de assembleia. Nasce, portanto, o pilar das administradoras profissionais. Sejam por pessoa física ou jurídica, a atuação do administrador de condomínios serve em muito para dar efetivo cumprimento aos rumos do síndico, com profissionais especializados.
- há um pilar que sustenta o condomínio na redução de danos: a assessoria jurídica. Muito mais do que cobrar boletos atrasados no Poder Judiciário, o trabalho de aconselhamento jurídico auxilia o síndico na tomada de decisões, evitando-se quando possível a criação de danos por infrações jurídicas.
ATENÇÃO: apesar da importância dos cargos, nenhum desses conselhos tem poder de decisão que influa na vida do condomínio, sendo considerados órgãos consultivos. Dessa maneira, um conselho fiscal não pode reprovar as contas do síndico, mas apenas dar parecer a respeito, cabendo a assembleia geral acolher ou não o documento.
Tiago Almeida Alves é colunista do Empresta Condo, advogado formado pela UFBA, pós-graduado em Direito Imobiliário, Urbanístico, Registral e Notarial pela UNISC-RS, membro da Comissão de Condomínio do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), e atualmente cursa o MBA em Gestão de Escritórios de Advocacia e Departamentos Jurídicos na Baiana Business School (Faculdade Baiana de Direito). Contato: tiagoalmeidaalves.adv@gmail.com