No Distrito Federal (Asa Norte) três estabelecimentos comerciais de um condomínio terão de retirar ou readequar placas de publicidade que estão invadindo parte das janelas do primeiro andar do referido prédio.
A inicial da ação trouxe o fato que os estabelecimentos comerciais, condôminos do local, ao fazerem uso de placas de publicidade invadiram espaços das janelas do primeiro andar do edifício, pois desrespeitaram o limite de altura nas placas publicitárias. Assevera que o mau uso ocasiona impedimento de abertura completa das janelas, circulação do ar e luminosidade das unidades do primeiro andar.
O condomínio notificou os proprietários para a adequação e já chegou a multá-los, mas o problema não foi resolvido. Os estabelecimentos comerciais alegaram que fazem uso das placas há mais de 13 anos e negaram que as mesmas estejam invadindo área comum ou dificultando o uso dos condôminos do primeiro andar do edifício. Afirmaram que as placas estão de acordo com as normas legais e da convenção do condomínio.
No caso em questão, o TJDFT confirmou a sentença, que havia analisado os vídeos da inspeção judicial realizada, foi possível verificar que a altura das placas instaladas ultrapassa a altura das janelas do primeiro andar. A juíza na sua sentença ressaltou que, mesmo que as placas não impeçam a abertura das janelas, há prejuízo para a iluminação dos imóveis e para ventilação, pois há obstrução parcial.
Além disso, a juíza que proferiu a sentença salientou que é dever dos condôminos de dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. Sentença confirmada pelo TJDFT e processo ainda pendente de recurso. Fonte: TJDFT Número: 0701370-37.2019.8.07.0001.
O citado caso só reforça quão é importante o cumprindo das regras condominiais e a constante diligência dos síndicos no seu papel de cumprir e fazer cumprir a convenção e regimento interno!
HENRIQUE CASTRO, advogado, professor universitário, Secretário-Geral Adjunto da Comissão de Direito Condominial da OAB/DF e Coordenador Pós em Gestão e Direito Condominial da UNEPOS.