Trata-se de um levantamento extremamente técnico referente a Saúde e Segurança do Trabalho que é realizado por empresas e profissionais especializados.
O Órgão regulamentador desta obrigação, ou seja, que elabora as normas de segurança e fiscaliza é o Ministério do Trabalho através das Normas Regulamentadoras (NR´s).
As Normas Regulamentadoras (NR´s) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)) com redação dada pela Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977.
OPA!!! Quer dizer que essa obrigação não foi uma criação nova trazida pelo eSocial???
A resposta é redondamente NÃO!
As primeiras Normas Regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTB nº 3.214 de 08 de junho de 1978 e as demais foram sendo criadas conforme a evolução das necessidades de segurança e saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho.
Já chegamos a ter 37 NR´s, porém hoje estamos com 35, pois duas foram revogadas.
Tá, então tenho que estar em dia com todas essas NR´s?
Entenda que existem Normas Regulamentadoras que englobam qualquer tipo de atividade empresarial e temos também as NR´s específicas para determinado ramo de atividade como Edificações, Instalações e serviços em eletricidade, entre outros.
Cada Norma Regulamentadora servirá de norte para que as empresas tornem seus ambientes de trabalho mais seguros de forma a prevenir acidentes e até morte, no caso mais grave, ou doenças ocupacionais como LER/DORT (LER = Lesão por esforço repetitivo – DORT = Distúrbio Osteomusculares relacionados ao trabalho).
Com a entrada da obrigação no eSocial, a partir de 10 de janeiro de 2022, as empresas acabaram se obrigando a buscar por empresas especializadas no assunto para que sejam confeccionados os Programas e Laudos que já são exigidos desde 1978, pasmem!
E porquê antes nunca me solicitaram isso?
Simples, a fiscalização do Ministério do Trabalho, antes da criação da plataforma digital do Governo, era feita de forma presencial através de um Fiscal do Trabalho e a probabilidade de todas as empresas serem fiscalizadas no Brasil seriam mínimas. Então, por cultura adquirida e de certa forma errônea, as empresas ou não eram orientadas a realizar a confecção ou assumiam o risco de só realizá-lo se caíssem na “Fiscalização”.
Só que o que ninguém falava era que as multas pelo descumprimento dessa obrigação são altíssimas!
Agora sendo uma plataforma digital não tem para onde correr. É fazer cumprir o que já está normatizado a mais de quatro décadas.
Então, a dica que deixo para os proprietários de empresa que possuem a partir de um empregado no regime celetista (vinculado a CLT) é:
Procure uma empresa especializada no assunto e que tenha condições de realizar os envios dos eventos ao eSocial, pois se engana quem pensar que é a contabilidade que terá que dar conta disso.
Os laudos e programas SST exigem responsabilidade e conhecimentos técnicos específicos, como iniciei esta matéria, e seu contador não é o profissional habilitado para tal.
Logo, busque por profissionais preparados e aptos para essas transmissões e evite dor de cabeça com multas futuras.
E, para dar uma pequena luz saiba abaixo os principais dados que deverão ser enviados ao eSocial a partir de 10 de janeiro de 2022:
- S-2210 – Comunicado de Acidente de trabalho
- S-2220 – Monitoramento de Saúde do trabalhador
- S-2240 – Condições Ambientais do trabalho – Fatores de Riscos
As informações serão alimentadas através dos seguintes Laudos e Programas:
LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Espero que tenham gostado da matéria! E se precisarem de ajuda podem contar conosco.
Rita Ruiz
Síndica, Contadora e
Palestrante de Inteligência Emocional
talentoshumanos.ritaruiz@gmail.com