Elaboração do Orçamento Anual e o Dever do Síndico
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O Código Civil no art. 1.348 enumera vários dos deveres do síndico, mas agora destaco o seguinte inciso:“(…) VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano”.
Como proceder nessa elaboração do orçamento? É certo que o Síndico deve ser sempre balizando de assessorias: administrativas, contábeis e jurídica.
A participação dos condôminos no sustento do condomínio deve ser previamente ajustada e aprovada através da assembleia geral ordinária realizada anualmente, conforme dispõe o artigo 1350.
Vejo que na prática muitos condomínios não se atentam que, para estabelecer um parâmetro de despesas e consequentemente fixar a contribuição dos condôminos, é indispensável a elaboração do Orçamento Condominial.
O que usualmente ocorre é uma previsão orçamentária apresentada nas assembleias, constitui-se num estudo das despesas futuras do condomínio, baseado nas havidas nos meses anteriores, para se ter ideia de quanto precisará ser rateado entre os condôminos nos meses seguintes
O Orçamento Condominial é um instrumento normativo legal de caráter administrativo financeiro que visa estabelecer parâmetros para a realização de gastos rotineiros e investimentos a serem efetivados durante um determinado ano e que deve ser muito bem planejado.
Assim, deve sempre o síndico na hora de elaborar o Orçamento Condominial se apoiar em: muita transparência e manter um diálogo franco com os condôminos, buscando entender melhor quais áreas do condomínio carece da aplicação efetiva de recursos, aonde pode se fazer economia, apresentar um planejamento financeira bem rico de informações e sempre primar por levar a satisfação plena da massa condominial e busca atender a suas vontades.
HENRIQUE CASTRO, advogado, professor universitário, Coordenador do MBA em Gestão e Direito Condominial da UNEPOS. Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB subseção Taguatinga/DF, Secretário-geral Adjunto da Comissão de Direito Condominial da OAB/DF e Membro da Comissão Especial de Direito Condominial CFOAB.
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